quinta-feira, 7 de agosto de 2008

SEM PÉS NEM CABEÇA

Podendo parecer insensível às atrocidades (?) cometidas no Bairro da Fonte em Camarate, não é meu propósito fazer qualquer juízo de valor sobre os motivos, causas ou razões de qualquer dos lados. Não sou autoridade para julgar os factos conforme nos foram mostrados pelos órgãos de comunicação social do audiovisual. Apenas e tão só criticar todos os governos deste País que permitiram chegar-se ao ponto que se viu. Sem autoridade, sem lei nem roque, as armas ILEGAIS proliferam por toda a parte. A tão propalada lei das armas, lei 05/2006, veio colocar as mais diversas questões que até hoje ninguém sabe responder, incluindo aqueles que devem fazer cumprir. O ERRO vem desde o princípio da feitura do articulado da própria lei. Não esquecer que esta surgiu da necessidade de regulamentar o uso indiscriminado do mais diverso tipo de armas que estavam a ser encontradas pelas autoridades policiais, sobretudo as armas transformadas. Criaram-se então as armas proibidas e as armas ilegais, atendendo que umas davam origens às outras e por conseguinte proibindo a venda e posse das primeiras se acabariam, mais tarde ou mais cedo, por dar fim às segundas. Puro engano, porque a legislação acessória e criminal não foi mexida. Armas proibidas, cuja posse e venda está sujeita a prisão, inclui as vulgares armas de alarme, que muitos cidadãos possuíam, no sentido de aliviarem a pressão que os pequenos bandos faziam sobre alguns cidadãos, sobretudo quando isolados. Estas armas, dizia-se, metiam tanto medo a quem as possuía e usava, como àqueles que as viam. Aos primeiros com receio de que os segundos descobrissem que as armas não faziam mal e aos segundos por desconhecerem se eram ou não verdadeiras. ESTAS NÃO FAZIAM MAL A UMA MOSCA. SÓ METIAM MEDO. Surge que quando furtadas, os verdadeiros malfeitores, com ajuda de outros piores do que eles, as transformavam em armas verdadeiras, ILEGAIS, que já faziam fogo real e podiam matar. Quem seja encontrado na sua posse apenas PAGA MULTA, por posse de arma ilegal. Neste contexto temos que uma arma que não faz mal a ninguém e só assusta dá direito a PRISÃO. Uma outra, que até pode ser de guerra e/ou calibres proibidos apenas dá direito A MULTA. Assim desde esse ano assistiu-se à proliferação das segundas em detrimento das primeiras, e era tão fácil efectuar um controlo destas. Bastava que a lei fosse regulamentada, permitindo a quem possui uma arma de alarme, porque ainda deve haver uns milhares espalhadas por esse País fora, se dirigisse ao posto da autoridade mais próxima da sua residência e declarasse a posse da arma com a condição de a apresentar anualmente no referido posto, através de um registo qualquer. Caso não o fizesse dentro da data prevista, seria logo de imediato emitido um mandato de busca e apreensão da arma com uma multa PESADA para o prevaricador. Mesmo assim essas armas deveriam ser analisadas pois nem todas as ditas armas de alarme permitem a sua transformação em arma ILEGAL de fogo. Tecnicamente não vou divulgar as diferenças, mas elas existem e são notórias para quem tenha lidado alguns anos com todo o tipo de armamento. Pensem e meditem. NUNCA É TARDE PARA REMEDIAR UMA FALHA.

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