Mais uma demonstração de como o actual Governo deste País está a levar a cabo uma politica que se julgava abolida há mais de trinta anos.
A exemplo dos países onde se encontram em vigor politicas discriminatórias, estamos a assistir aqui e agora a algo semelhante. Apanágio da maioria das ditaduras o lema "dividir para reinar" está na noticia abaixo referida, mais um exemplo de como se pretendem beneficiar uma minoria em detrimento da maioria.
A alegação para esta farsa, nova lei dos vínculos, é a de evitar as fugas de pilotos aviadores, formados na Força Aérea Militar, para os quadros das empresas privadas de aviação, que obteriam lucros pela não formação deste pessoal.
A pergunta que se coloca aqui é simples e não deverá deixar dúvidas a ninguém: " Será mesmo assim suficiente para evitar esta fuga? "
Não estaremos a por em causa a coesão de umas Forças Armadas que sempre primaram, com algumas excepções evidentes, por uma igualdade nas suas remunerações?
Será isto uma maneira de manter uma estabilidade e segurança a nível de cumprimento do dever. É que os militares de todos os ramos das Forças Armadas Nacionais, têm como principal função e dever, o servir o PAÍS e não um Governo.
Depois de se falar em retirar aos ex - combatentes uma mísera compensação anual, por cumprimento do dever obrigatório à época, com a desculpa de beneficiar uma parte, que bem vistas as coisas são uma minoria, em detrimento da outra parte, a maioria, vai-se agora fazer mais um benefício a uma minoria em detrimento de outra maioria.
SERÁ UMA VEZ MAIS O DÉFICE A FALAR ?
Defesa: Novo regime dos suplementos remuneratórios das forças armadas ( Correio da Manhã )
" Os comandos e as tropas de operações especiais estão excluídos do novo regime dos suplementos remuneratórios atribuído aos militares das Forças Armadas em função do risco. Com esta exclusão, os militares integrados nos comandos e nas operações especiais, ficam sem acesso a um subsídio mensal entre 154,5 e 446,33 euros. Já os pilotos-aviadores vão ter em média uma duplicação do actual suplemento de risco, que oscila entre 590 e 1110 euros.O novo regime de suplementos, que resulta da entrada em vigor da nova lei de vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública, ' é aplicável aos militares dos quadros permanentes e dos regimes de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, na efectividade de funções ', garante o diploma.O documento estabelece que ' os suplementos são devidos enquanto perdurem as condições que determinaram a atribuição ' e ' enquanto haja efectivo exercício de funções '. Por exemplo, em 2008 um tenente-coronel piloto -aviador recebe em subsídio de risco um suplemento mensal de 1110 euros, mas à luz do novo regime irá receber 3200 euros. Deste modo a remuneração rondará os 6500 euros por mês, quase três vezes mais do que o montante auferido pelos camaradas do Exército e da Marinha com patente similar. "
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