Gravadores furtados: Assis mantém confiança em Ricardo Rodrigues
A justiça é ministrada em nome do povo e a todos deve ser aplicada por igual, segundo a Constituição. A supressão da autonomia do MP lesa a igualdade dos cidadãos perante a lei e atinge a independência dos juízes. Com efeito, aquela autonomia consubstancia-se na capacidade dos magistrados poderem desencadear qualquer inquérito apenas limitados pelos princípios da legalidade e da imparcialidade. Jugular esse poder de iniciativa e submetê-lo a autorização política, seja do ministro ou do procurador-geral, é subverter uma justiça igual para todos. Acresce que o juiz, no âmbito penal, apenas julga o que o MP lhe põe sobre a mesa. Estreitada ou suprimida a iniciativa do MP, limita-se o poder de julgamento do juiz, que indirectamente vê prejudicada a raiz da sua independência.
São notórios, de há uns anos para cá, os processos contra "intocáveis". Daí que comece a aparecer à luz do dia a vontade dos interessados em suprimi-la. E não estão desacompanhados. Atente-se nas entrevistas de Anna Canepa, procuradora Antimáfia de Itália e de Jessica de Grazia, ex--procuradora nos EUA, para ver que também nestes países a apetência do poder executivo pela governamentalização do MP é uma constante, como meio caminho para a eliminação da independência dos juízes
Por:José Marques Vidal, Juiz Conselheiro Jubilado
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