sábado, 26 de julho de 2008

FIM DA ESMOLA?

Ex-combatentes - Governo revê pagamentos
Mais uma afronta está a ser preparada contra os ex-combatentes.
A desculpa das dificuldades financeiras do M.D. levam que uma vez mais, todos os que perderam anos da sua juventude, interrompendo estudos ou sendo preteridos na ascensão das suas carreiras profissionais, voltem a ser espoliados do pouco que lhes era dado.
A todos nós que servimos “a Pátria em condições especiais de dificuldade ou perigo” vamos de novo ser remetidos ao esquecimento independentemente das dificuldades que muitos atravessam. O dinheiro faz falta para pagar as chorudas reformas daqueles que na maioria dos casos, naquele tempo, ficavam atrás das secretárias, gozando do ar condicionado dos gabinetes, dando ordens, por vezes incensatas, que levavam muitos camaradas a perder a vida ou a ficarem estropiados para sempre.
Decreto-Lei n.o 160/2004 de 2 de Julho Artigo 4.o - Bonificação do tempo de serviço militar
1 — A bonificação do tempo de serviço militar prestado por antigos combatentes em condições especiais de dificuldade ou perigo, pensionistas ou beneficiários activos do subsistema providencial em 1 de Janeiro de 2004, que não estejam abrangidos pelo artigo 7.o da N.o 154 — 2 de Julho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 4041 Lei n.o 9/2002, de 11 de Fevereiro, determina a atribuição de um complemento especial de pensão de valor igual a 3,5% do valor da pensão social por cada ano de bonificação ou duodécimo daquele valor por cada mês de bonificação.
2 — A bonificação do tempo de serviço militar prestado por antigos combatentes em condições especiais de dificuldade ou perigo, beneficiários activos do subsistema providencial em 1 de Janeiro de 2004, releva para o cumprimento do prazo de garantia e determinação da taxa de formação da pensão, nos termos do disposto no número seguinte.
3 — O montante do complemento especial de pensão correspondente aos efeitos da bonificação do tempo de serviço militar na taxa de formação da pensão é igual a 3,5% do valor da pensão social por cada ano de bonificação ou duodécimo daquele valor por cada mês de bonificação.
4 — O complemento especial de pensão é pago numa única prestação, em cada ano civil, correspondendo a 14 mensalidades.
O valor desta bonificação não ultrapassa os €175, por ex-combatente, pago anualmente de uma só vez, tenha sido soldado, sargento ou oficial miliciano. A chamada carne para canhão.
O valor de uma reforma de um senhor oficial, daqueles do Q.P., é hoje na maioria dos casos igual ou superior a vinte, VINTE, vezes este valor.
Ditosa PÁTRIA que tais governantes tem. Nem honrar os seus compromissos sabem. Não têm palavra.

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